Nota nº 698

X Reunião de Ministros das Relações Exteriores da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - Lima, 30 de novembro de 2010 / 10th Meeting of Ministers of External Relations of the Amazon Cooperation Treaty Organization – Lima, 30 November 2010

English version after original in Portuguese

01/12/2010 -

O Secretário-Geral das Relações Exteriores, Embaixador Antonio de Aguiar Patriota, chefiou a delegação do Brasil à X Reunião de Ministros das Relações Exteriores da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), realizada em Lima, em 30 de novembro.

Na ocasião, foi aprovada a Declaração de Lima (cuja íntegra segue abaixo), que reitera o interesse dos países-membros em fortalecer e relançar a OTCA. Também foram aprovados a nova Agenda Estratégica de Cooperação Amazônica (2011-2020), que prevê ações de curto, médio e longo prazo em oito eixos temáticos - entre os quais mudança do clima, desenvolvimento regional e energia -, novo organograma e novo orçamento para a Secretaria Permanente da Organização.

A OTCA foi fundada em 1998 por Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Trata-se da única organização internacional com sede em Brasília.

O território da Amazônia, da ordem de 6,5 milhões de km2, é habitado por cerca de 38 milhões de pessoas. A Bacia Amazônica, a maior do mundo, contém cerca de 20% da água doce da superfície do planeta. 

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The Secretary-General of External Relations, Ambassador Antonio de Aguiar Patriota, headed the Brazilian delegation to the 10th Meeting of Ministers of External Relations of the Amazon Cooperation Treaty Organization (ACTO), held in Lima on 30 November 2010.

On the occasion, they approved the Lima Declaration, which reiterates the Member States’ interest in strengthening and relaunching the ACTO. The New Amazon Cooperation Strategic Agenda (2011-2020), which proposes short, medium and long term actions in eight axes – including climate change, regional development and energy – was also approved, together with a new organization chart and a new budget for the Permanent Secretariat of the organization.

The ACTO, founded in 1998 by Brazil, Bolivia, Colombia, Ecuador, Guyana, Peru, Suriname and Venezuela, is the only international organization headquartered in Brasília.

The Amazon territory, which corresponds to 6.5 million sq. km, is inhabited by 38 million people. The Amazon basin, the largest in the world, contains approximately 20% of the freshwater on the Earth’s surface.

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DECLARAÇÃO DE LIMA DA X REUNIÃO DE MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OTCA

Os Ministros das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República Bolivariana da Venezuela, reunidos na cidade de Lima em 30 de novembro de dois mil e dez, por ocasião de sua X Reunião e da comemoração do trigésimo aniversário da entrada em vigor do Tratado de Cooperação Amazônica:

CONVENCIDOS de que, transcorridos trinta anos da entrada em vigor do Tratado de Cooperação Amazônica, os Países Membros realizaram avanços significativos no contexto de um processo de cooperação inédito, que requer ser impulsionado e relançado com determinação para aprofundar, fortalecer e ampliar a integração dos países da região amazônica;

DECIDIDOS a adotar medidas que impulsionem e reafirmem o papel renovado da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) como fórum de cooperação, intercâmbio, conhecimento e projeção conjunta para fazer frente aos novos desafios internacionais;

CONVENCIDOS da urgente necessidade de adotar medidas financeiras que permitam dotar a estrutura institucional da OTCA dos meios apropriados para cumprir os mandatos e solicitações dos Países Membros;

DECIDIDOS a fortalecer, aprofundar e ampliar o diálogo para continuar conservando e protegendo integralmente seus territórios amazônicos, facilitar a aproximação entre seus povos e promover seu desenvolvimento harmônico, participativo e sustentável;

CONSCIENTES de que a Amazônia contém um valioso potencial para o desenvolvimento integral sustentável dos países e fortalece as capacidades das respectivas economias nacionais;

PERSUADIDOS da importância da riqueza histórica e sociocultural herdada e viva nos povos que tradicionalmente habitam a região amazônica;

CONVENCIDOS de que o desenvolvimento dos respectivos territórios amazônicos deve caracterizar-se por critérios de sustentabilidade e conservação do meio ambiente, levando em consideração a todo instante os valores culturais e sociais e os conhecimentos e saberes ancestrais dos povos indígenas e outras comunidades assentados na região.

Levando em consideração os mandatos da Declaração dos Chefes de Estado sobre a OTCA, adotada na cidade de Manaus, aos vinte e seis dias de novembro de dois mil e nove;

DECLARAM E RATIFICAM:

1. A urgência e importância do relançamento da OTCA;

2. A vontade política de seus respectivos governos quanto aos princípios, propósitos, objetivos e disposições do Tratado firmado a três de julho de mil novecentos e setenta e oito e de seu Protocolo de Emenda, de quatorze de dezembro de mil novecentos e noventa e oito;

3. A importância do novo papel e da missão da Organização e de sua Secretaria Permanente, promovendo o pleno cumprimento dos objetivos do Tratado e dos mandatos das instâncias pertinentes;

4. Seu interesse em contar com uma Organização moderna e dinâmica, reconhecida nos Países Membros e posicionada internacionalmente, que gere resultados efetivos e que atenda às expectativas regionais;

5. A relevância e importância da aprovação da nova Agenda Estratégia de Cooperação Amazônica, que em suas oito áreas temáticas, fortalece a ação conjunta dos Países-Membros.

6. Sua decisão de assegurar o fortalecimento da Secretaria Permanente para realizar todos os mandatos conferidos pelos Países Membros;

7. O direito soberano de cada país sobre seus recursos naturais, levando em consideração que a promoção do desenvolvimento econômico e social dos respectivos povos assentados na Amazônia deve inserir-se nos planos nacionais de desenvolvimento pertinentes, segundo critérios de equilíbrio entre o crescimento econômico e a conservação do ambiente;

8. A importância de fortalecer as diversas vertentes de cooperação entre as instâncias nacionais responsáveis pelo desenvolvimento de seus respectivos territórios amazônicos, por meio do aprofundamento e da ampliação de seus mecanismos de intercâmbio de experiências, informação e novas tecnologias através das Comissões Nacionais Permanentes e das reuniões das autoridades setoriais do mais alto nivel;

9. O propósito de prosseguir com o processo de reativação e fortalecimento das CNP de cada um dos Países Membros, no seu papel de instâncias encarregadas da implantação do Tratado nos seus respectivos territórios nacionais;

10. O objetivo de fortalecer a identidade amazônica dos países membros da OTCA, que se caracterizam por possuir ecossistemas megadiversos que constituem um excepcional patrimônio natural;

11. A necessidade de proteger e promover – no marco das respectivas legislações nacionais e do direito internacional – os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e de outras comunidades tribais da Amazônia, assegurando seu direito à consulta prévia e informada e à repartição justa e equitativa dos benefícios gerados por tais conhecimentos, que constituem uma riqueza imaterial que deve ser reconhecida;

12. Que a luta contra a fome e a pobreza são temas transversais que fazem parte dos desafios que afetam o desenvolvimento sustentável dos Países Membros da Organização;

13. A inter-relação essencial e dinâmica entre as regiões andina e amazônica, levando em consideração seu desenvolvimento integral e a complementaridade das respectivas economias nacionais. Por conseguinte, acordam reforçar as ações de cooperação no âmbito das agendas temáticas setoriais acordadas regionalmente;

14. A necessidade de aprofundar a cooperação e o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os Países Membros, com a criação de redes institucionais e acadêmicas regionais, de mecanismos de comunicação e informação, no que se refere ao melhoramento da qualidade e à ampliação da cobertura dos serviços básicos de saúde, educação, água potável e saneamento para os povos indígenas e outras comunidades tribais;

15. A prioridade que atribuem às negociações em curso para dar às partes um Regulamento relativo à Navegação Comercial, em conformidade com os princípios consagrados no Tratado, que deverá levar em consideração a conservação do meio ambiente - que está destinado a se tornar num instrumento prático e efetivo de comércio e de conexão entre os diversos territórios nacionais da Amazônia;

16. A importância atribuída ao processo de consultas políticas sobre os convênios, processos e negociações internacionais em curso, principalmente nos temas floresta, biodiversidade, proteção de espécies ameaçadas de extinção e mudanças climáticas, questões nas quais a OTCA – por meio de sua Secretária Permanente – tem um papel de articulação e de apoio a exercer, conforme o interesse e os mandatos dos Países Membros.

17. O agradecimento aos governos e organismos internacionais que prestam assistência técnica e financeira não reembolsável à OTCA;

18. A necessidade de que a Secretaria Permanente amplie a identificação de fontes de cooperação para a execução de programas, projetos, e atividades estratégicas, no plano das prioridades aprovadas pelos Países Membros, sem prejuízo das fontes de financiamento provenientes dos próprios países, segundo as provisões da Declaração dos Chefes de Estado de Manaus do ano 2009.

Feita em Lima, em 30 de novembro de 2010, em quatro vias, nos idiomas espanhol, holandês, inglês e português
 

 

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