Nota nº 398

Visita ao Brasil do Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos – 23 de junho de 2010 – Declaração Conjunta

Declaração Conjunta sobre o Estabelecimento de Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola

23/06/2010 -



A República Federativa do Brasil
e
A República de Angola,

Considerando o patrimônio único de mais de 500 anos de história, cultura e laços de sangue em comum e o forte e sustentado desenvolvimento das relações entre a República Federativa do Brasil (doravante denominada “Brasil”) e a República de Angola (doravante denominada “Angola”);

Conscientes de que para enfrentar os desafios e explorar as oportunidades do novo cenário internacional impõem-se ampliar e diversificar as áreas de cooperação para novos domínios ancoradas em princípios e mecanismos institucionais que reflitam as novas situações de Brasil e Angola no contexto internacional;

Considerando que Brasil e Angola estão firmemente comprometidos com a promoção dos direitos e liberdades democráticas; e que são grandes países com sociedades pluralistas, multiétnicas e culturalmente diversificadas;

Considerando que Brasil e Angola defendem uma ordem internacional mais justa, democrática e transparente, apoiada por um sistema multilateral fortalecido, para a consolidação de um mundo multipolar, diversificado culturalmente e regido pela tolerância e prevalência da Lei;

Considerando a prioridade que atribuem à cooperação Sul-Sul no contexto da cooperação internacional e o compromisso de ambos os países com os processos de integração regional de que participam;

Decidem adotar a Parceria Estratégica Angola-Brasil orientada nos seguintes termos:

1.    A Parceria Estratégica conforma-se aos princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas e nas normas do direito internacional, em particular no respeito aos princípios de igualdade, benefício mútuo, soberania e integridade territorial, solução pacífica de controvérsias e não-intromissão nos assuntos internos de cada país.

2.    A Parceria Estratégica estimulará a concertação nos assuntos bilaterais e internacionais, a diversificação das áreas e dos meios de cooperação, o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental, a troca de conhecimentos científicos e tecnológicos

3.    A Parceria Estratégica privilegiará a formação e a capacitação de quadros, a transferência de conhecimento e tecnologia, a criação de parcerias entre entidades do setor público e privado, bem como a realização de investimentos recíprocos e complementares visando ao crescimento das respectivas economias e o maior desenvolvimento dos povos angolano e brasileiro.

4. A Parceria Estratégica promoverá iniciativas, programas e projetos específicos, de interesse comum, nos mais variados domínios, entre os quais político, diplomático, judicial, de segurança pública e defesa, econômico, financeiro, comercial, energético, científico, ambiental, cultural e desportivo, tendo em consideração as seguintes diretrizes.

A. Cooperação política, diplomática, de segurança pública e defesa

5.    Promover o diálogo e o entendimento mediante a intensificação das relações diplomáticas e consulares, de reuniões e troca de visitas de altas autoridades dos dois países, inclusive de reuniões da Comissão Mista, do Mecanismo de Consultas Políticas e de encontros setoriais ou temáticos.

6.    Manter consultas regulares sobre temas bilaterais, regionais e multilaterais, tais que a reforma das Nações Unidas, em especial do Conselho de Segurança, as negociações sobre mudança do clima, as negociações comerciais multilaterais, iniciativas no âmbito da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), cooperação para a solução de conflitos na África e em outras regiões, inclusive construção da paz em situações de pós-conflito.

7.    Promover contatos mais estreitos entre representantes de todos os órgãos do Executivo, do Legislativo, do Poder Judiciário, de associações profissionais e da sociedade civil de ambos os países.

8.    Trabalhar pela reforma do sistema financeiro mundial com o objetivo de torná-lo mais inclusivo, responsável e transparente e assegurar maior participação dos países em desenvolvimento nos processos decisórios, bem como estimular a cooperação inter-regional com vista a explorar oportunidades de cooperação entre a SADC e o MERCOSUL.

9.    Trabalhar para a consecução de um sistema de comércio multilateral mais equilibrado e justo, com a eliminação das distorções do comércio agrícola e sua maior liberalização em benefício dos países em desenvolvimento.

10.    Consultar e coordenar, quando apropriado, ações em apoio à proteção e à promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos dois países, bem como nos contextos regional e multilateral.

11.    Estimular a cooperação entre os ministérios de defesa de ambos os países em temas de seu interesse, bem como entre os órgãos de segurança pública.

B. Cooperação Econômica, Financeira, Comercial e de Desenvolvimento

12. Promover a cooperação institucional visando aos seguintes objetivos:

i) Formulação, desenvolvimento e avaliação de políticas públicas, bem como na formação e aperfeiçoamento de quadros para o seu exercício.

ii) Desenvolver um Plano de Trabalho de cooperação industrial entre Angola e Brasil visando à integração produtiva das duas economias e sua melhor inserção competitiva internacional.

13.    Incentivar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento do comércio recíproco e promover a cooperação empresarial por meio do incentivo à formação de parcerias, em particular de pequenas e médias empresas nos domínios do agronegócio, petróleo, petroquímica, minas e energia, cultura, turismo, infraestrutura, bens e componentes industriais, produtos e serviços da indústria de defesa, entre outros.

14.    Promover a cooperação de entidades públicas e privadas no domínio das infraestruturas e dos transportes, em particular aéreos e marítimos, a fim de aumentar e melhorar os serviços entre os dois países.

15.    Cooperar para o desenvolvimento das áreas da agricultura, florestas e pescas, telecomunicações e tecnologias de informação, petróleo, energia e águas, mineração e obras públicas.

16.    Melhorar a utilização dos mecanismos de financiamento aos programas/projetos e das exportações para crescimento do comércio bilateral e das economias de ambos países.

17.    Ampliar os esforços conjuntos em favor da segurança alimentar em ambos os países e no âmbito de suas regiões respectivas.

18.    Incentivar a criação de Conselhos Empresariais Brasil-Angola com vista ao aumento do comércio bilateral e dos investimentos recíprocos.

C. Cooperação técnica, científica e tecnológica, sociocultural e educacional

19.    Incrementar e estabelecer a cooperação técnica, científica e tecnológica para fortalecer o desenvolvimento de recursos humanos qualificados e promover pesquisas conjuntas na esfera bilateral, entre outros, nos seguintes domínios:

 Ciência da alimentação, segurança alimentar e produção agrícola

 energia com ênfase em bioenergia

 indústrias naval e petroleira

 mineração

 biodiversidade e biotecnologia

 saúde

 educação e formação

 ensino superior e de pós-graduação

 defesa e segurança pública

 cultura

 comunicação social

 desportos

20.    Estimular o intercâmbio entre instituições de ensino, universidades, empresas e instituições homólogas, bem como promover a cooperação educacional mediante o intercâmbio de informação e professores e de experiências, assim como o treinamento de professores, especialistas e pesquisadores. 

21.    Promover cooperação no domínio do meio ambiente, baseada no princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas e do Protocolo de Quioto.

22.    Fomentar o intercâmbio de experiências e o trabalho conjunto para alcançar as metas de desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, bem como outras metas e objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente na luta contra o analfabetismo, a exclusão social, a pobreza, a fome e as doenças.

23.    Promover a cooperação cultural, em particular nas áreas de preservação do patrimônio histórico-cultural e da memória documental, procurando ressaltar o respeito cultural mútuo através da promoção e divulgação cultural, intensificação do turismo e intercâmbio em artes e mídia de ambos os países.

24.    Promover o desenvolvimento humano e a reinserção social e econômica por meio de intercâmbios na área dos desportos, grupos de jovens, estudantes e sociedade civil.

D. Cooperação Triangular

25.    Promover a cooperação triangular entre Angola, Brasil e terceiros países nas áreas e modalidades a serem acordadas mutuamente.

26.    Trabalhar estreitamente para o estabelecimento de cooperação regional e inter-regional, entre outras, nas seguintes áreas:

 Proteção Civil

 Prevenção e administração de desastres naturais

 Ajuda emergencial e mecanismos de reconstrução pós-desastre.

 Segurança alimentar

 Fortalecimento institucional

 Formação de quadros

 Saúde

 Energia e águas

 Comunicações e tecnologias da informação

 Promoção da língua portuguesa

E. Implementação

27.    Estabelecer uma Comissão Bilateral de Alto Nível para coordenar, acompanhar, avaliar, orientar e assegurar a implementação da presente Parceria Estratégica. Esta Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez por ano em ambos os países, alternadamente.

Feito em Brasília, em 23 de junho de 2010.

 

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