Protocolo de Intenções sobre a ampliação de atividades de Cooperação Técnica em Terceiros Países assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América – Brasília, 19 de março de 2011
(English version available after the version in Portuguese)
PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE A AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM TERCEIROS PAÍSES
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados os “Governos”),
Considerando que:
O Brasil e os Estados Unidos compartilham uma longa parceria no campo da cooperação técnica, estabelecida por meio do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado por troca de Notas, em vigor desde 19 de dezembro de 1950, conforme emendado;
O Brasil e os Estados Unidos celebraram o Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia, em Brasília, em 6 de fevereiro de 1984, em vigor desde 15 de maio de 1986, conforme emendado e ampliado;
O Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América firmaram Memorando de Entendimento sobre Implementação de Atividades de Cooperação Técnica em Terceiros Países, em 03 de março de 2010;
Os Governos de ambos os países já implementaram, no decorrer dos três últimos anos, diversas iniciativas visando ao fortalecimento e à ampliação da cooperação;
Ambos os Governos compartilham o desejo de fortalecer a cooperação para fomentar o desenvolvimento econômico, a educação, a segurança alimentar, o avanço das mulheres, para aprimorar o atendimento médico e para promover a inclusão social em países selecionados cujos maiores desafios enfrentados são devido à pobreza, conforme mensurado por indicadores internacionais de desenvolvimento;
Ambos os Governos antecipam, portanto, que uma maior coordenação e harmonização das atividades de assistência ao desenvolvimento postos em curso por cada um implicará o aumento da eficiência e o aprimoramento dos resultados;
Ambos os Governos chegaram ao seguinte entendimento:
Seção I
Objetivo e Designações
1. O intuito deste Protocolo de Intenções (doravante denominado de Protocolo) é indicar a intenção do Brasil e dos Estados Unidos de ampliar as iniciativas de cooperação técnica trilateral em países identificados por acordo mútuo, na América Latina e no Caribe e na África, em setores, incluindo, mas não se limitando a, segurança alimentar, agricultura, nutrição, saúde, educação e fortalecimento institucional.
2. O Protocolo indica, igualmente, o interesse do Brasil e dos Estados Unidos em explorar mecanismos de cooperação técnica sob os quais ambos os Governos participam em iniciativas de cooperação técnica trilateral realizada em terceiros países por organizações multilaterais, incluindo, mas não se limitando a, o Programa Mundial de Alimentos e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.
3. O presente Protocolo não fixa metas para as ações a serem realizadas pelos dois Governos, tendo cada Governo plena liberdade para sugerir projetos de cooperação ou a coordenação de atividades, quando assim for considerado necessário ou apropriado.
4. Para desenvolver as atividades de cooperação técnica previstas neste Protocolo, os Governos designam:
a) a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores do Brasil; e
b) a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (United States Agency for International Development – USAID),
Ambas doravante denominadas as “Agências”.
Seção II
Atividades
1. Por meio do aproveitamento das melhores práticas das Agências para a implementação da cooperação técnica trilateral para o desenvolvimento, os Governos implementarão, conjuntamente e em coordenação com os governos dos países beneficiários, atividades de cooperação com base nas propostas apresentadas por cada Governo e de acordo com as prioridades geográficas e setoriais das Agências.
2. As atividades poderão incluir:
a) a elaboração dos estudos setoriais específicos necessários para a formulação de projetos;
b) o envio de especialistas técnicos dos dois países para fins de desenvolver propostas, prestar cooperação técnica, capacitação e qualificação e acompanhar a execução dos projetos e avaliar os resultados;
c) a capacitação, no Brasil e/ou nos Estados Unidos, de técnicos de terceiros países, com o apoio de ambos os países; e
d) outras formas de cooperação técnica, conforme mutuamente determinadas pelas Agências.
Seção III
Direitos e Obrigações
O presente Protocolo não cria direitos ou obrigações para os Governos no âmbito do Direito Internacional.
Seção IV
Assinatura e Início
O presente Protocolo terá efeito na data de sua assinatura por tempo indeterminado, exceto se um Governo notificar o outro de sua decisão de terminá-lo.
Assinado em Brasília, em 19 de março de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês.
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PROTOCOL OF INTENTIONS BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL AND THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA FOR THE EXPANSION OF TECHNICAL COOPERATION ACTIVITIES IN THIRD COUNTRIES
The Government of the Federative Republic of Brazil
and
The Government of the United States of America
(hereinafter referred to as the "Governments"),
Considering that:
Brazil and the United States have a long term partnership on technical cooperation established by the Agreement relating to Technical Cooperation, effected by exchange of notes and entered into force on December 19, 1950, as amended;
Brazil and the United States have entered into an Agreement relating to Cooperation in Science and Technology, signed at Brasilia on February 6, 1984, and entered into force on May 15, 1986, as amended and extended;
Brazil and the United States signed a Memorandum of Understanding for the Implementation of Technical Cooperation Activities in Third Countries, on March 3, 2010;
The Governments of the two countries have implemented many initiatives over the last three years to strengthen and expand such cooperation;
Both Governments wish to strengthen their cooperation to foster economic development, education, food security, women’s advancement, improved health care and greater social inclusion in targeted countries that face the greatest challenges from poverty, as measured by world development indicators;
Both Governments anticipate that further coordination and harmonization of development-assistance activities under way by each Government will lead to greater efficiencies and better results;
Therefore, both Governments have reached the following understandings:
Section I
Purpose and Designations
1. The intent of this Protocol of Intention (hereinafter referred to as “POI”) is to indicate the intention of Brazil and the United States to expand trilateral technical cooperation initiatives to countries selected by mutual concurrence in Latin America, the Caribbean, and Africa in sectors including, but not limited to food security, agriculture, nutrition, health care, education, and institutional strengthening.
2. This POI also indicates the interest of Brazil and the United States in exploring technical cooperation arrangements under which both Governments participate in trilateral technical cooperation initiatives carried out in third countries by multilateral organizations including, but not limited to the World Food Program and the United Nations Food and Agriculture Organization.
3. This POI does not impose targets for actions for the two Governments, with each being free to suggest technical cooperation projects or coordination of activities whenever deemed necessary or appropriate.
4. In order to carry out the technical cooperation activities provided for in this POI, the Governments hereby designate:
a) Brazilian Cooperation Agency (ABC-Agência Brasileira de Cooperação) of the Brazilian Ministry of External Relations; and
b) United States Agency for International Development (USAID);
both of which are hereinafter referred to as the "Agencies".
Section II
Activities
1. The Governments, making full use of the best practices of the Agencies in implementing trilateral development technical cooperation, are to implement jointly and in coordination with the governments of selected beneficiary countries, cooperation activities based on the proposals presented by each Government and consistent with the geographic and sectoral priorities of the Agencies.
2. The activities may encompass:
a) preparation of sector-specific studies necessary to formulate projects;
b) sending technical specialists from both countries to develop proposals, provide technical cooperation, training and education, and monitor project delivery and assess results;
c) training of technical specialists from third countries in Brazil and/or the United States with support from both countries; and
d) other forms of technical cooperation, as mutually determined by the Agencies.
Section III
Rights and Obligations
This POI does not create rights or obligations for the Governments under international law.
Section IV
Signature and Commencement
This POI is effective upon signature for an indefinite period, until one Government notifies the other of its decision to discontinue it.
Signed at Brasília, in duplicate, this 19th day of March, 2011, in the Portuguese and English languages.
