Ato assinado por ocasião do encontro do Ministro Celso Amorim com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Austrália, Kevin Rudd – Nova York, 21 de setembro de 2010
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para o Estabelecimento de Parceria Reforçada
(English version available after the version in Portuguese)
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Austrália (doravante denominados “Governos”),
Desejando explorar as possibilidades de aprimorar e diversificar as relações bilaterais em todas as áreas;
Determinados a intensificar a cooperação bilateral com base nos valores compartilhados de democracia, direitos humanos, diversidade cultural, liberalização comercial, multilateralismo, proteção do meio ambiente, defesa da paz e da segurança internacionais, bem como de promoção do desenvolvimento com justiça social;
Reconhecendo a responsabilidade de ambos os países, como membros da comunidade internacional, de contribuir para soluções justas e duradouras para os problemas contemporâneos internacionais;
Observando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Consultas sobre Assuntos de Interesse Comum, assinado em Brasília, em 27 de agosto de 1990;
Observando os recentes avanços nas relações entre ambos os países, inclusive a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, assinado em 21 de abril de 2010; e
Convencidos da importância do estabelecimento de Parceria Reforçada entre ambos os países por meio de um Plano de Ação,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Seção Um: Uma Nova Arquitetura para Aprofundar as Relações Bilaterais
A Consultas Ministeriais sobre Política Exterior e Comercial Brasil-Austrália
1. Os Governos estabelecem as Consultas Ministeriais sobre Política Exterior e Comercial Brasil-Austrália, que serão presididas por ministros responsáveis pela política externa ou pela política de comércio internacional (ou por ambos os temas).
2. As reuniões ministeriais realizar-se-ão alternativamente no Brasil e na Austrália, ao menos a cada dois anos, ou por ocasião de oportunidades resultantes de eventos internacionais, em datas e com agendas definidas mutuamente por via diplomática.
B Diálogo político regular de alto nível sobre áreas de interesse e preocupação comuns
1. Os Governos decidem encorajar oportunidades para intensificar o diálogo em áreas de interesse comum segundo o presente Memorando de Entendimento, que envolvam representantes do Governo e da sociedade civil, conforme apropriado e de comum acordo, inclusive em oportunidades para consultas à margem de reuniões internacionais.
2. Ambos os Governos incentivarão intercâmbios e visitas entre os Ministros e Altos Funcionários de ambos os Governos.
C Reuniões de Altos Funcionários
A fim de apoiar as Consultas Ministeriais sobre Política Exterior e Comercial, os Altos Funcionários responsáveis pela política externa e comercial decidem realizar reuniões ao menos uma vez a cada dois anos, acompanhados, quando necessário, pelos funcionários responsáveis por outras áreas em discussão.
Seção Dois: Áreas de Interesse Comum
Comércio e Investimentos
1. Além da estreita cooperação existente em temas de comércio multilateral, particularmente no âmbito da OMC e do Grupo de Cairns, os Governos decidem estabelecer um Grupo bilateral de Facilitação e Promoção de Comércio e Investimentos.
2. O Grupo de Facilitação e Promoção de Comércio e Investimentos explorará possibilidades para a promoção de comércio e de investimentos e identificará oportunidades de comércio e investimento em ambos os países, incluindo a ampliação do conhecimento sobre as capacidades industriais e as oportunidades de investimento nos dois países, a identificação de setores emergentes prioritários, bem como o desenvolvimento de medidas para facilitar os fluxos de comércio e de investimento.
3. Ambos os Governos incentivarão seus respectivos setores privados a revigorar e a estimular as Câmaras de Comércio, com vistas a explorar novas oportunidades no Brasil e na Austrália, incluindo possíveis iniciativas conjuntas para aprimorar os fluxos bilaterais de comércio e de investimentos.
4. Ambos os Governos considerarão iniciativas para reforçar as relações econômicas e comerciais entre o Brasil e a Austrália.
5. Ambos os Governos continuarão a apoiar o Diálogo Mercosul-CER e a explorar oportunidades para aprimorar o comércio e o investimento entre as duas regiões.
6. Ambos os Governos decidem negociar um Acordo para evitar a dupla tributação sobre rendimentos.
B Ciência e Tecnologia
1. Ambos os Governos decidem envidar esforços para a conclusão de um Acordo-Quadro sobre Ciência e Tecnologia entre o Brasil e a Austrália.
2. Ambos os Governos decidem explorar a possibilidade de desenvolver projetos comuns de pesquisa e desenvolvimento, em áreas como Agricultura, Mineração, Energia, Biotecnologia, Nanotecnologia e Ciências Espaciais.
3. Ambos os Governos saúdam a conclusão do Memorando de Entendimento sobre a expansão de cooperação em ciência e pesquisa entre a EMBRAPA e a Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation (CSIRO).
C Agricultura, Assuntos Sanitários e Fitossanitários
1. Em conformidade com as intenções do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália sobre Cooperação em Matéria Sanitária, assinado em Sydney, em 2 de abril de 1998, os Governos reafirmam a importância do diálogo e da cooperação em andamento nas esferas da agricultura e de assuntos sanitários e fitossanitários.
2. Os Governos decidem realizar discussões bilaterais, conforme necessário e de comum acordo, para discutir questões diversas relativas à agricultura, reconhecendo a importância desse setor para ambas as economias.
3. Para facilitar as atividades de cooperação, as Partes designam os seguintes Pontos de Contato:
a) Pelo Governo da República Federativa do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
b) Pelo Governo da Austrália, o Gerente-Geral para Comércio Bilateral da Divisão de Comércio e Acesso a Mercados do Departamento de Agricultura, Pesca e Florestas.
4. A cooperação entre os Governos pode ser desenvolvida por meio de:
a) Intercâmbio de informações e documentos relativos a assuntos de interesse mútuo relativo à agricultura, pecuária e alimentos;
b) Coordenação em assuntos agrícolas e alimentares em foros internacionais, incluindo Codex, CIPV e OIE;
c) Promoção de cooperação entre representantes da indústria dos dois países para promover laços mais estreitos em comércio, investimentos e marketing na área agrícola, conforme o caso;
d) Diálogo bilateral para facilitar a troca de informações sobre pesquisas em matéria agrícola, pecuária e de comércio de alimentos;
e) Intercâmbio de informações sobre políticas e programas de pesquisa e de desenvolvimento;
f) Intercâmbio de informações sobre o avanço das considerações de pedidos de acesso a mercados e relativos a temas sanitários e fitossanitários; e
g) Quaisquer outras modalidades acordadas entre os Governos.
D Cooperação para o Desenvolvimento
Os Governos decidem reforçar a cooperação existente na área de Cooperação para o Desenvolvimento, incluindo projetos trilaterais de cooperação para o desenvolvimento em países escolhidos em comum acordo.
E Minas e Energia (Incluindo Biocombustíveis)
1. Os Governos decidem fortalecer a cooperação existente nas áreas de Mineração e Energia.
2. Os Governos decidem aprofundar o diálogo sobre oportunidades de comércio e de investimentos no setor de recursos naturais, oferta de recursos naturais, tecnologia, serviços e equipamentos relativos a mineração e energia, bem como em fontes de energia renovável, incluindo bioenergia e biocombustíveis.
3. O diálogo referido no parágrafo 2 do presente item abrangerá opções de políticas para promover o aumento da parcela de energia renovável no total global de energia.
F Esportes
1. Os Governos decidem explorar oportunidades para cooperar na área de Esportes.
2. Os Governos discutirão propostas para o intercâmbio de experiências e informação sobre esportes, bem como sobre a realização de grandes eventos esportivos. Copas do Mundo de Futebol e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos devem ser considerados conjuntamente pelos Governos com base na reciprocidade e no benefício mútuo.
3. Os Governos trocarão informações sobre oportunidades comerciais para empresas brasileiras e australianas relativas à organização de grandes eventos esportivos no Brasil e na Austrália, incluindo a Copa do Mundo FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 - mas sem se limitar a esses dois eventos - , tais como o projeto, a construção e o gerenciamento de instalações esportivas, a realização de grandes eventos esportivos, técnicas e materiais têxteis, bem como medicina esportiva.
4. Os Governos tomarão, sempre que possível, iniciativas com vistas a promover atividades culturais durante esses eventos, bem como outros intercâmbios esportivos.
G Educação e Treinamento
1. O Memorando de Entendimento na área de cooperação e treinamento, assinado em 2005, será reexaminado e revisado com vistas a refletir as atuais prioridades.
2. As relações promovidas no âmbito do Memorando referido do parágrafo 1 deste item continuarão a ser desenvolvidas pelos Governos por meio da participação em atividades de cooperação voltadas para a troca de conhecimento e de experiências que promovam a consecução de objetivos comuns.
3. As atividades de cooperação referidas no parágrafo 2 deste item serão reforçadas por meio de premiação, pelo Governo australiano, concedida a estudantes brasileiros para que estudem na Austrália no âmbito do “Australia Awards”. A premiação será objeto de revisão regular pelo Governo australiano.
H Serviços Financeiros
1. Reconhecendo a força dos setores de serviços financeiros no Brasil e na Austrália, e a resiliência de ambas as economias, ambos os Governos decidem:
a) promover engajamento mais profundo entre os setores de serviços financeiros dos dois países, incluindo bancos, provedores de serviços financeiros e gerentes de fundos; e
b) encorajar iniciativas que aumentem o conhecimento relativo aos ambientes regulatórios em cada país, com vistas a facilitar investimentos no setor e apoiar iniciativas privadas que pretendam promover a cooperação e as boas práticas.
I Vistos
Os Governos decidem trabalhar conjuntamente para identificar modos de facilitar o processo de requerimento de vistos e aprimorar o processamento desses requerimentos, a fim de facilitar o deslocamento de pessoas entre seus respectivos países.
J Cultura
Os Governos decidem intensificar a promoção de intercâmbios culturais entre os dois países.
K Cooperação Jurídica
Os Governos consentem em fortalecer a cooperação em assuntos jurídicos, por meio, inclusive, de medidas que avancem a negociação do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal e do Tratado sobre Transferência Internacional de Pessoas Condenadas.
L Segurança Regional
Os Governos envidarão esforços para conduzir diálogo político-militar em nível oficial, em data mutuamente acordada.
M Desenvolvimento sustentável
Os Governos, reconhecendo a alta prioridade que deve ser atribuída à agenda do Desenvolvimento Sustentável, decidem manter diálogo regular sobre o tema.
N Meio Ambiente
Os Governos decidem manter diálogo regular sobre questões ambientais, incluindo Mudança do Clima, Florestas, Biodiversidade e Governança Ambiental.
O Questões Multilaterais
1. Os Governos decidem fortalecer a cooperação e o diálogo nas seguintes áreas:
a) Governança Global, incluindo o G-20 e instituições financeiras internacionais;
b) Direitos Humanos, incluindo os direitos dos povos indígenas;
c) Desarmamento e Não-Proliferação;
d) Reforma da Organização das Nações Unidas; e
e) Cooperação em foros regionais, incluindo o FOCALAL.
2. Os Governos decidem criar mecanismos apropriados para esses propósitos no contexto das Consultas Ministeriais de Política Exterior e Comercial Brasil-Austrália.
Seção Três: Cláusulas Finais
1. Grupos de Trabalho ou de Estudos poderão ser estabelecidos por consentimento mútuo, com vistas à implementação das atividades de cooperação no âmbito deste Memorando de Entendimento. Cada delegação poderá convidar outras autoridades, quando necessário, levando em consideração a agenda dos encontros.
2. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até que qualquer dos Governos informe ao outro, com ao menos seis meses de antecedência, por via diplomática, sua decisão de denunciar ou suspender o presente Memorando.
3. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Governos, por via diplomática.
4. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Memorando de Entendimento será resolvida por negociação direta entre os Governos, por via diplomática.
5. Este Memorando de Entendimento substitui o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para Consultas sobre Assuntos de Interesse Comum, assinado em Brasília, em 27 de agosto de 1990.
Feito em Nova York, em 21 de setembro de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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Memorandum of Understanding Between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of Australia for the Establishment of an Enhanced Partnership
The Government of the Federative Republic of Brazil
and
The Government of Australia (hereinafter referred to as the “Governments”),
Desiring to explore the possibilities of improving and diversifying bilateral relations in all areas;
Determined to increase bilateral cooperation based on the shared values of democracy, human rights, cultural diversity, trade liberalization, multilateralism, environmental protection, defense of international peace and security, and promotion of development with social justice;
Recognizing the responsibility of both countries, as members of the international community, in contributing towards just and lasting solutions for contemporary international problems;
Noting the Memorandum of Understanding between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of Australia for the Consultations on Matters of Common Interest, signed in Brasilia, on August 27th 1990;
Noting the recent achievements in enhancing relations between both countries, including the signing of the Air Services Agreement between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of Australia, signed on April 21st 2010; and
Convinced of the importance of establishing an Enhanced Partnership between both countries through developing a Plan of Action,
Have reached the following understanding:
Section One: A New Architecture for Enhanced Relations
A Australia-Brazil Foreign and Trade Policy Ministerial Consultations
1. The Governments establish the Australia-Brazil Foreign and Trade Policy Ministerial Consultations, which will be held by ministers with responsibility for foreign policy or international trade policy (or both foreign and international trade policy).
2. Such ministerial meetings will alternatively be held in Brazil and Australia at least every two years or at any opportunity provided by international events, on dates and with agendas which will be mutually determined through diplomatic channels.
B Regular high-level political dialogue on areas of mutual interest and concern
1. The Governments of Brazil and Australia decide to encourage opportunities for further dialogue on areas of mutual interest as set out in this Memorandum of Understanding, involving government and civil society representatives, as appropriate and as mutually determined, including by taking advantage of opportunities for consultations in the margins of international meetings.
2. The two Governments will encourage exchanges and visits between Ministers of both Governments and high level government officials.
C Senior Officials Meetings
In order to support enhanced Foreign and Trade policy Ministerial consultations, Senior Officials in charge of foreign and trade policy decide to hold meetings at least once every two years, accompanied, when deemed appropriate, by officials in charge of other policy areas under discussion.
Section Two: Areas of Mutual Interest
A Trade and Investment
1. In addition to the existing close cooperation on multilateral trade issues, particularly through the WTO and Cairns Group, the Governments of Brazil and Australia decide to establish a bilateral Trade and Investment Facilitation and Promotion Group.
2. The Trade and Investment Facilitation and Promotion Group will explore possibilities for trade and investment promotion and identify trade and investment opportunities in both countries; including increasing awareness of industrial capabilities and investment opportunities in both countries, identification of emerging priority sectors, and the development of measures to facilitate trade and investment flows.
3. Both Governments will encourage their respective private sectors to reinvigorate and encourage established Chambers of Commerce, with a view to exploring new opportunities in Brazil and Australia including possible joint initiatives to improve trade and investment bilateral flows.
4. Both Governments will consider initiatives to strengthen the economic and commercial relationship between Brazil and Australia;
5. Both Governments will continue to support the CER-Mercosul Dialogue and explore opportunities to enhance trade and investment between the two regions.
6. Both governments decide to negotiate an agreement for the avoidance of double taxation in respect to taxes on income.
B Science and Technology
1. The Governments of Brazil and Australia decide to pursue the conclusion of a Framework Agreement on Science and Technology between Brazil and Australia.
2. Both Governments decide to explore the possibility of developing common projects of research and development, in areas such as Agriculture, Mining, Energy, Biotechnology, Nanotechnology and Space Sciences.
3. Both Governments welcome the conclusion of a Memorandum of Understanding on expanding cooperation on science and research between the Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation (CSIRO) and EMBRAPA.
C Agriculture, Sanitary and Phytosanitary Matters
1. Consistent with the intent of the Memorandum of Understanding between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of Australia on Cooperation in Sanitary Matters, signed in Sydney on April 2nd 1998, the Governments reaffirm the importance of ongoing dialogue and cooperation in the SPS and agriculture spheres.
2. The Governments decide to hold bilateral discussions as required and mutually agreed to discuss a range of agriculture related issues, acknowledging the importance of this sector to both economies.
3. To facilitate cooperation activities, the Governments designate the following Contact Points:
a) For the Government of the Federative Republic of Brazil, the Brazilian Ministry of Agriculture, Livestock and Supply; and
b) For the Australian Government, Department of Agriculture Fisheries & Forestry, General Manager of the Bilateral Trade Branch, Trade & Market Access Division.
4. Cooperation between the Governments can be undertaken through the following means:
a) Exchange of information and documents relating to matters of mutual concern or interest in relation to agriculture, livestock and food;
b) Coordination on agricultural and food trade matters in international fora, including Codex, IPPC, and OIE;
c) Promotion of cooperation between industry representatives in both countries to foster closer commercial linkages in agricultural trade, marketing and investment as required;
d) Bilateral dialogue to facilitate information exchange about research on agricultural, livestock and food trade matters;
e) Exchange of information on research and development policies and programs;
f) Exchange of information on progress in considering market access and SPS requests; and
g) Any other modality mutually arranged by the Governments.
D Development Cooperation
The Governments of Brazil and Australia decide to strengthen existing cooperation in the field of Development Cooperation, including trilateral development cooperation projects in mutually-determined countries.
E Mining and Energy (Including Biofuels)
1. The Governments of Brazil and Australia decide to strengthen existing cooperation on Mining and Energy issues.
2. The Governments decide to deepen the dialogue on opportunities for trade and investment in the resources sector, resource supply, mining and energy technology, services and equipment, as well as renewable energy sources, including bioenergy and biofuels.
3. The dialogue referred to in paragraph 2 above will encompass policy options to promote the increase of renewable energy in the global energy mix.
F Sports
1. The Governments of Brazil and Australia decide to explore opportunities to cooperate in sports.
2. The Governments will discuss proposals for the exchange of experience and information on sports and on hosting major sports events. World Cups and Olympic and Paralympic Games are to be jointly considered by the Governments on the basis of reciprocity and mutual benefit.
3. Both Governments will exchange information on commercial opportunities for Brazilian and Australian businesses, related to the hosting of major sporting events in Brazil and Australia, including but not limited to the 2014 FIFA World Cup, and the 2016 Olympic Games, such as the design, construction and management of sporting facilities, staging of major sporting events, technical textiles and materials, and sports medicine.
4. Both Governments will undertake, whenever possible, initiatives to promote cultural activities during those events; and other sport exchanges.
G Education and Training
1. The Memorandum of Understanding on Cooperation in the field of education and training signed in 2005 will be reviewed and revised to reflect current priorities.
2. The links made under this Memorandum will continue to be advanced by the Governments through engagement in cooperative activities to exchange knowledge and practices that further the achievement of mutual objectives.
3. These cooperative activities will be enhanced through the provision, by the Australian Government, of awards for Brazilian students to study in Australia under the Australia Awards. The provision of awards will be subject to regular review by the Australian Government.
H Financial Services
1. Recognising the strength of the financial services sectors in Brazil and Australia, and the resilience of both economies, both Governments decide:
a) to promote deeper engagement between our financial services sectors including banks, financial services providers and fund managers; and
b) encourage initiatives to raise awareness of the regulatory environments in each country, to facilitate investment in the sector and to support industry initiatives to promote co-operation and best practice.
I Visas
The Governments of Brazil and Australia decide to work together to identify ways to facilitate the visa application process and streamline the processing of visa applications to facilitate the movement of people between their respective countries.
J Culture
The Governments of Brazil and Australia decide to promote further cultural exchanges between both countries.
K Legal Cooperation
The Governments of Brazil and Australia consent to enhance cooperation in legal issues, including through progressing measures to finalise the Treaty on Mutual Assistance in Criminal Matters and the Treaty on the International Transfer of Sentenced Persons.
L Regional Security
The Governments of Brazil and Australia will seek to conduct a POL-MIL dialogue at officials level at a mutually-determined time.
M Sustainable Development
The Governments of Brazil and Australia, recognising the high priority that must be given to the sustainable development agenda, decide to hold a regular dialogue on sustainable development.
N Environment
The Governments of Brazil and Australia decide to hold a regular dialogue on environment issues, including climate change, forests, biodiversity and environmental governance.
O Multilateral Issues
1. The Governments of Brazil and Australia decide to strengthen their cooperation and dialogue in the following areas:
a) Global Governance, including G20 and international financial institutions;
b) Human Rights, including the rights of indigenous peoples;
c) Disarmament and Non-Proliferation;
d) United Nations Reform; and
e) Cooperation on Regional fora including FEALAC.
2. The Governments decide to create appropriate mechanisms for this purpose within the framework of the Australia-Brazil Foreign and Trade Policy Ministerial Consultations.
Section Three: Final arrangements
1. Study or Work Groups may be set up by mutual consent to implement the activities of cooperation under this Memorandum of Understanding. Each delegation may invite other related authorities when appropriate, taking into consideration the agenda of the meetings.
2. This Memorandum of Understanding takes effect on the date of its signing, and will remain valid until either Government informs the other at least six months beforehand through diplomatic channels of its decision to terminate or suspend this Memorandum.
3. This Memorandum of Understanding may be amended at any time, by mutual consent of the Governments, through diplomatic channels.
4. Any dispute relating to the interpretation or implementation of this Memorandum of Understanding will be solved by direct negotiation between the Governments, through diplomatic channels.
5. This Memorandum of Understanding replaces the Memorandum of Understanding between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of Australia for the Consultations on Matters of Common Interest signed in Brasilia, on August 27th 1990.
Signed in New York, on September 21st 2010, in two original versions, in Portuguese and English, both texts being equally valid.
