Nota nº 367

Decisão da CAMEX sobre o contencioso do algodão / CAMEX decision on the cotton dispute

English version available after the Portuguese original

17/06/2010 -
Os Ministros da CAMEX aprovaram hoje os termos de um “Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)”, negociado entre delegações de Brasil e Estados Unidos ao longo das últimas semanas. Este Acordo-Quadro não constitui a solução final da controvérsia, mas contém conjunto de importantes parâmetros para um processo progressivo que almeja redução substantiva dos efeitos negativos dos programas de subsídios norte-americanos.
 
O Acordo-Quadro, resultante de intensas negociações entre Brasil e EUA, dá continuidade aos compromissos já assumidos no Memorando de Entendimento assinado entre os dois Governos em 20 de abril de 2010, que cria um fundo de apoio aos cotonicultores nacionais no valor de US$ 147,3 milhões anuais.
 
Entre os principais elementos do Acordo-Quadro, que serão válidos para um período de transição até fins de 2012, destacam-se:
 
1. No que diz respeito aos programas de apoio doméstico:
 
·        a base das discussões será o estabelecimento de um limite anual para os programas de apoio que distorcem o comércio, em patamar significativamente inferior à média dos anos 1999-2005 (período examinado pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC);
 
·        previsão de consultas trimestrais, que se estenderão até a finalização dos termos da lei agrícola norte-americana de 2012, para determinar como os programas daquela nova lei serão contabilizados contra o limite anual.
 
2. No que concerne o programa de Garantias de Crédito à Exportação (GSM-102):
 
·        além das consultas trimestrais regulares, haverá processo com revisões semestrais da operação do programa (“Revisões Operacionais”), com especial foco nas duas características centrais das garantias de crédito: prazo de pagamento e prêmios de risco;
 
·        a primeira revisão ocorrerá antes que sejam anunciadas as condições vigentes para o programa no primeiro semestre do próximo ano fiscal norte-americano (que terá início em outubro de 2010);
 
·        o programa sofrerá alterações com vistas a reduzir o prazo de pagamento médio ponderado para não mais que 16 meses até o final do período transitório que termina em 2012;
 
·        sempre que o valor das garantias concedidas ultrapassarem o patamar de US$1,3 bilhão, o que representa 48% do orçamento semestral do programa, os EUA aumentarão o valor dos prêmios de risco cobrados em pelo menos 11%;
 
·        em determinadas circunstâncias, quando a utilização do programa superar US$ 1,5 bilhão, cerca de 55% do orçamento semestral, o reajuste mínimo será de 15%.
 
3. Os termos do Acordo Quadro não afetam os direitos das duas Partes no que se refere ao contencioso sobre o algodão na OMC e não prejulgam os termos do que possa vir a constituir uma solução negociada e mutuamente satisfatória para aquela disputa.
 
4. O Brasil não abre mão do seu direito de aplicar contramedidas e qualquer das partes pode denunciar o Acordo Quadro a qualquer momento.
 
5. O Brasil compromete-se a não aplicar as contramedidas autorizadas pela OMC enquanto o Acordo Quadro estiver em vigor.
 
Uma vez concluído o processo legislativo que colocará em vigor a nova lei agrícola norte-americana em 2012, as partes examinarão as modificações introduzidas naquela legislação e avaliarão a possibilidade de informar à OMC que foi alcançada uma solução mutuamente satisfatória para o contencioso.
 
O Governo brasileiro entende que o Acordo-Quadro firmado entre as partes é passo positivo e espera que o processo negociador, de consultas e de reformas que se iniciará possa levar à plena implementação das determinações da OMC, objetivo que continuará a ser perseguido pelo Governo brasileiro.

 

***

The Ministers of the Brazilian Chamber of Foreign Trade (CAMEX) approved today the terms of a “Framework for a Mutually Agreed Solution to the Cotton Dispute in the World Trade Organization (WT/DS267)”, negotiated by the Brazilian and U.S. delegations over the last few weeks.  This Framework Agreement does not constitute the final solution to the dispute, but contains a set of significant parameters for a progressive process aimed at substantially reducing the negative effects of the U.S. subsidies programs.

The Framework Agreement, which is the result of intense negotiations between Brazil and the United States, builds on the commitments already assumed in the Memorandum of Understanding signed between the two Governments on April 20, 2010 that creates a fund for technical assistance and capacity building for Brazilian cotton producers in the amount of US$ 147.3 million annually.

Among the main elements in the Framework Agreement, which will be valid for a transition period ending in late 2012, the following should be highlighted:

1. Regarding U.S. domestic support programs:

· The basis for discussions will be the establishment of an annual limit on trade-distorting domestic support programs, the level of which will be significantly lower than the average for the years 1999-2005 (period reviewed by the WTO dispute settlement mechanism);

· Quarterly consultations are to be held until the provisions of the 2012 U.S. Farm Bill are finalized, for the purpose of establishing how the programs in the new law will be counted against the annual limit.

2. Regarding the Export Credit Guarantee Program (GSM-102):

· In addition to the quarterly consultations, there will be a process to review the operation of the program twice a year (“Operation Reviews”), focusing especially on the two main features of credit guarantees: tenors and risk premia;

· The first review will take place before the announcement of the conditions of the program for the first half of the next U.S. fiscal year (which will begin in October, 2010);

· The program will be changed so as to decrease the weighted average tenor to no more than 16 months until the end of the transition period that ends in 2012;

· Whenever the value of the granted guarantees exceeds the threshold of US$ 1.3 billion, which accounts for 48 percent of the program’s six-month budget, the United States will increase the risk premia charged by at least 11 percent;

·  Under certain circumstances, when utilization of the program exceeds US$ 1.5 billion, i.e. about 55 percent of the six-month budget, it will be adjusted by at least 15 percent.

3. The terms of the Framework Agreement do not affect the rights of both Parties as regards the WTO cotton dispute and do not prejudge the terms of what may constitute a mutually satisfactory and negotiated solution to that dispute.

4. Brazil does not waive its right to impose countermeasures and any of the parties may terminate the Framework Agreement at any time.

5.  As long as this Framework Agreement is in effect, Brazil will not impose the countermeasures authorized by the WTO.

Upon enactment of the 2012 U.S. Farm Bill, the parties will examine the changes introduced in that legislation and will assess the possibility to inform the WTO that a mutually satisfactory solution to the dispute has been reached.

The Brazilian Government considers that the Framework Agreement signed by the parties is a positive step and hopes that the process of negotiations, consultations and reform that will begin will lead to the full implementation of the WTO rulings, a goal that will continue to be pursued by the Brazilian Government.

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