Contencioso na OMC entre Brasil e Estados Unidos
sobre medidas antidumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro - Relatório Final do Painel
O Brasil recebeu com satisfação hoje, 21 de fevereiro, em Genebra, o relatório final do painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) que examinou a legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos sobre a importação de suco de laranja brasileiro. Uma vez que o relatório foi entregue às Partes do contencioso em caráter confidencial, o Governo brasileiro não se pronunciará sobre seu conteúdo. Não obstante é possível indicar que o painel manteve os termos de seu relatório provisório apresentado em 20 de dezembro de 2010.
O painel – integrado por Miguel Rodriguez Mendoza (Venezuela), Pierre S. Pettigrew (Canadá) e Reuben Pessah (Israel) – foi estabelecido em setembro de 2009, a pedido do Brasil. Participaram dos procedimentos, na condição de terceiras partes, Argentina, Coreia, Japão, México, Tailândia, Taipé e União Europeia.
Neste contencioso, o Brasil questionou a utilização da metodologia conhecida como “zeramento” (zeroing) em procedimentos antidumping relativos ao suco de laranja brasileiro conduzidos pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (USDOC). Mais especificamente, o Brasil questionou a utilização do zeroing em revisões administrativas, bem como o uso contínuo dessa metodologia em procedimentos antidumping sucessivos (investigação original e revisões administrativas).
O Brasil defendeu que a prática do zeroing distorce o cálculo da margem de dumping ao ignorar aquelas operações nas quais o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico. A prática é, portanto, incompatível com diversos dispositivos do Acordo Antidumping da OMC e do GATT 1994.
A circulação do relatório final para os demais Membros da OMC e para o público ocorrerá quando o texto estiver disponível nas três línguas oficiais da Organização. A partir dessa data, as partes poderão recorrer da presente decisão do Painel ao Órgão de Apelação da OMC no prazo de 60 dias. Não havendo apelação, o relatório será adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
O presente relatório representa significativa vitória do Brasil em tema de relevância para o comércio bilateral. O Brasil espera que esta nova decisão do painel encoraje os Estados Unidos a abandonar definitivamente a prática do zeroing em todos os procedimentos antidumping. O Brasil acompanha com atenção o andamento de proposta de regulamento (proposed rule) do USDOC, o qual prevê alterações no cálculo da margem de dumping em revisões administrativas. O Brasil espera que os EUA se utilizem dessa proposta para dar fim ao zeroing e se adequar às regras da OMC.
Brazil – USA WTO Dispute on Anti-Dumping Measures on Imports of Brazilian Orange Juice - Final Report
Brazil received with satisfaction today, 21 February, in Geneva, the final report of the World Trade Organization (WTO) Panel that examined the legality of anti-dumping measures applied by the United States on imports of Brazilian orange juice. As the final report issued to the Parties to the dispute is confidential, the Brazilian Government will not comment on its content. However, it is possible to say that the Panel confirmed the determinations made in its interim report disclosed on 20 December 2010.
The panel – composed by Miguel Rodriguez Mendoza (Venezuela), Pierre S. Pettigrew (Canada) and Reuben Pessah (Israel) – was established in September 2009, upon Brazil’s request. Argentina, European Union, Japan, Korea, Mexico, Taipei and Thailand joined the case as Third Parties.
In this dispute, Brazil challenged the use of the methodology known as “zeroing” in anti-dumping proceedings related to the Brazilian orange juice, carried out by the United States Department of Commerce (USDOC). More specifically, Brazil challenged the use of “zeroing” in administrative reviews, as well as the continued use of this methodology in successive anti-dumping proceedings (original investigation and administrative reviews).
Brazil defended that this practice distorts the calculation of the dumping margin by ignoring those operations where the export price of the product is above its normal value in the domestic market and that it is, therefore, inconsistent with several provisions of the WTO Anti-Dumping Agreement and the GATT 1994.
The circulation of the final report to the other WTO Members and the public will occur when the text is available in the three official languages of the Organization. Thereafter, the Parties may appeal the decision of this Panel to the WTO Appellate Body within 60 days. If there is no appeal, the report will be adopted by the WTO Dispute Settlement Body.
The present report represents a major victory of Brazil in a matter of relevance to the bilateral trade. Brazil hopes that this new Panel’s decision will encourage the United States to definitively abandon the practice of “zeroing” in all anti-dumping proceedings. Brazil is closely following the progress of the USDOC proposed rule, which foresees changes in the calculation of the margin of dumping in administrative reviews. Brazil hopes that the United States will use the proposed rule to abandon “zeroing” and to adequate its internal rules to the WTO rules.
