Contencioso na OMC entre Brasil e Estados Unidos sobre medidas antidumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro (DS382) - Divulgação do Relatório Final do Painel
Divulgado relatório final do painel que examinou legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos EUA sobre a importação de suco de laranja brasileiro.
Foi divulgado hoje, em Genebra, para todos os Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), o relatório final do painel que examinou a legalidade de medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos sobre a importação de suco de laranja brasileiro. Como já indicado em ocasiões anteriores, o Brasil recebeu com satisfação as determinações do painel, que acolheu as principais teses brasileiras.
O painel considerou que o uso do zeroing em duas revisões administrativas, bem como o “uso contínuo” dessa metodologia em procedimentos antidumping sucessivos relativos ao suco de laranja é incompatível com o Artigo 2.4 do Acordo Antidumping. Para o painel o requisito da fair comparison, contido na primeira sentença desse Artigo, aplica-se não somente à seleção adequada dos preços, mas também ao próprio processo de comparação. Em suma, nas palavras do painel, “uma metodologia de comparação (tal como o simple zeroing) que ignora transações, que se tivessem sido levadas em conta resultariam em uma margem menor de dumping, deve ser considerado “injusto” (unfair) e, portanto, incompatível com o Artigo 2.4”.
Em relação aos demais pleitos apresentados, o painel exerceu economia processual, por entender que não seria necessário, para efeitos de solução da disputa, decidir sobre eles. Com base em suas conclusões, recomendou que os Estados Unidos tomem as medidas necessárias para tornar suas medidas compatíveis com suas obrigações sob o Acordo Antidumping.
Além do Brasil, outros nove países (Canadá, União Européia, Japão, Equador, Tailândia, México, Coreia, Vietnã e China) já abriram contenciosos contra os Estados Unidos na OMC a respeito do mesmo assunto, o que demonstra o interesse sistêmico e o impacto comercial que a medida ilegal norte-americana vem ocasionando.
O Governo brasileiro espera que os Estados Unidos dêem cumprimento às determinações do painel no menor prazo possível, em sinal claro de respeito às disciplinas multilaterais de comércio. O Brasil acompanha com atenção o andamento de proposta de regulamento (proposed rule) do USDOC, a qual prevê alterações no cálculo da margem de dumping em revisões administrativas e espera que os EUA se utilizem dessa proposta para abandonar definitivamente a prática do zeroing em todos os procedimentos antidumping.
O relatório do painel deverá ser adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC entre 20 e 60 dias a contar de hoje, a menos que haja recurso ao Órgão de Apelação.
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Brazil – USA WTO Dispute on Anti-Dumping Measures on Imports of Brazilian Orange Juice (DS382) - Circulation of the Final Report
It was circulated today, in Geneva, to all Members of the World Trade Organization (WTO), the final report of the Panel that examined the legality of anti-dumping measures applied by the United States on imports of Brazilian orange juice. As indicated in previous occasions, Brazil received with satisfaction the Panel’s findings, which accepted the main issues raised by Brazil.
The panel found that the use of “zeroing” in the two administrative reviews, as well as the “continued use” of this methodology in successive anti-dumping proceedings related to the orange juice is inconsistent with Article 2.4 of the Anti-Dumping Agreement. For the Panel, the requirement of “fair comparison”, in the first sentence of that Article, applies not only to the adequate selection of prices, but also to the comparison process itself. In sum, in the Panel’s wordings, “a comparison methodology (such as “simple zeroing”) that ignores transactions, which if properly taken into account, would result in a lower margin of dumping, must be considered “unfair” and therefore inconsistent with Article 2.4”.
The Panel exercised judicial economy with regard to the other claims presented, because it understood that it would not be necessary, for the purpose of resolving the dispute, to make any findings in respect to these claims. In light of its findings, the Panel recommended that the United States take the necessary measures to bring its measures into conformity with its obligations under the Anti-Dumping Agreement.
Besides Brazil, nine other countries (Canada, European Union, Japan, Ecuador, Thailand, Mexico, Korea, Vietnam and China) have also brought claims against the United States at the WTO in respect to the same matter, which demonstrates the systemic interest and the commercial impact of the illegal American measure.
The Brazilian Government hopes that the United States brings its measure into conformity without delay, as a clear sign of respect to the multilateral trade disciplines. Brazil is closely following the progress of the USDOC “proposed rule”, which sets out changes in the calculation of the margin of dumping in administrative reviews and also hopes that the United States will use the proposed rule to abandon “zeroing” in all anti-dumping proceedings.
The Panel report shall be adopted by the WTO Dispute Settlement Body within 20 to 60 days from today, unless there is an appeal to the Appellate Body.
