Nota nº 614

Ato assinado por ocasião da VI Comissão Intergovernamental Brasil-Rússia de Cooperação Econômica, Comercial, Política e Tecnológica – VI CIC

08/10/2010 -

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE NANOTECNOLOGIA

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil

e

O Ministério da Educação e Ciência da Federação da Rússia,

doravante denominados as “Partes”,

Conscientes da grande importância da nanotecnologia para o desenvolvimento de ambos os países

Levando em conta a experiência de colaboração entre ambos os países,

Tendo presente os termos do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, de 21 de novembro de 1997

Chegaram ao entendimento sobre o seguinte e decidem:

1. Promover a cooperação bilateral na área de nanotecnologia, com base no princípio do benefício mútuo.

2. Desenvolver a cooperação nas seguintes áreas de interesse comum:

• pesquisas fundamentais de nano-objetos e nano-sistemas;
• estudo e elaboração de nanomateriais;
• estudo e elaboração de nano-sistemas funcionais;
• desenvolvimento de nanotecnologias;
• produção de nanoprodutos;
• metrologia e regulamentação técnica (estandardização);
• formação conjunta de recursos humanos para a indústria nanotecnológica;

3. Incentivar o intercâmbio de delegações, a organização de seminários, reuniões e a interação direta entre representantes da sociedade científica, centros de pesquisa, organizações e empresas da área de nanotecnologia.

4. Com vistas a implementar as disposições do presente Memorando, será criado um Comitê Coordenador, a ser constituído, pela Parte brasileira, por um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por um representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e por um representante do Foro de Competitividade em Nanotecnologia do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC). E, pela Parte russa, por representantes do Ministério da Educação e Ciência e da corporação «Rosnanotech». As funções do Comitê compreendem definição, execução e avaliação das atividades acordadas entre as Partes na área de nanotecnologia.

5. A proteção do direito de propriedade intelectual resultante da cooperação do presente Memorando será efetuada de acordo com as legislações nacionais e com os acordos internacionais dos quais participam ambos os países. Os princípios de divisão dos direitos de propriedade intelectual resultantes de atividade de pesquisa e desenvolvimento (P&D) usados, transferidos ou obtidos durante a cooperação, serão definidos caso a caso, mediante a celebração de contratos específicos entre as instituições das Partes, que protegerão a realização das atividades conjuntas realizadas, tal como definidas no parágrafo 2º do presente Memorando.

6. O presente Memorando de entendimento poderá ser alterado por acordo escrito entre as Partes

7. Qualquer controvérsia referente a interpretações das disposições do presente Memorando de entendimento será solucionada mediante consultas entre as Partes, sem participação de terceiros ou órgãos judiciais.

8. O presente Memorando não é um acordo internacional e, portanto, não gera direitos e obrigações no âmbito do direito internacional.

9. O presente Memorando entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e terá vigência enquanto as Partes assim desejarem. Para denunciá-lo, uma das Partes deve encaminhar à contraparte notificação oficial a respeito, com ao menos 6 (seis) meses de antecedência.

Assinado em Brasília, no dia 8 de outubro de 2010, em duas vias originais, nos idiomas português e russo.

 

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