Nota nº 345

Ato assinado com a Organização Das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura por ocasião do III Fórum Mundial da Aliança de Civilizações – Rio de Janeiro, 27 a 29 de maio de 2010

29/05/2010 -

MEMORANDO  DE  ENTENDIMENTO  ENTRE  O  GOVERNO  DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA PARA A PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO
TÉCNICA TRILATERAL EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

(English version available after the version in Portuguese)


O Governo da República Federativa do Brasil
e
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
(doravante denominados “Partes”),

Reconhecendo o papel fundamental da UNESCO de contribuir para a paz e a segurança ao promover a colaboração entre as nações por meio da educação, da ciência, da cultura e da comunicação, no intuito de propiciar o respeito universal da justiça, do Estado de Direito e dos direitos humanos e as liberdades fundamentais ratificados pelos povos do mundo, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião, sob os auspícios da Carta das Nações Unidas;

Reconhecendo o papel da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) na prestação de cooperação técnica e na criação de capacidades em países em desenvolvimento, por meio da transferência e do intercâmbio de conhecimentos, habilidades e competências disponíveis em instituições e organizações brasileiras;

Reafirmando o compromisso de ambas as Partes em promover o desenvolvimento sustentável como meio de alcançar o progresso social e econômico em países em desenvolvimento;

Reconhecendo que a UNESCO, como agência especializada do sistema das Nações Unidas, contribui para a construção da paz, o combate à pobreza, o desenvolvimento sustentável e o diálogo intercultural por meio da educação, da ciência, da cultura, da comunicação e da informação;
 
Reconhecendo a Cooperação Sul-Sul como uma das modalidades de cooperação para o desenvolvimento com maior potencial no que tange à promoção do crescimento econômico, à redução das desigualdades e à melhoria dos padrões de vida nos países em desenvolvimento;

Valorizando o papel significativo que as Partes conjuntamente podem desempenhar na construção de capacidades, em países em desenvolvimento, relativas à educação, à ciência, à cultura e à comunicação;

Tendo em conta os respectivos mandatos, objetivos e programas da UNESCO e da ABC,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Artigo 1
Objetivo

Estabelecer um programa de parceria com vistas à prestação de cooperação técnica a países em desenvolvimento nas áreas da educação, das ciências naturais, das ciências sociais e humanas, da cultura, da comunicação e da informação.

Artigo 2
Execução

1.    As Partes envidarão seus melhores esforços para identificar e implementar projetos e atividades de cooperação técnica nas áreas mencionadas no artigo 1 º, sujeitos às disposições do presente Memorando de Entendimento e com base na solicitação de país ou de países em desenvolvimento interessados.

2.    Objetivos específicos, resultados esperados, compromissos, aportes financeiros e em espécie para projetos e atividades a serem implementados no âmbito do presente Memorando de Entendimento, inclusive preparativos para acompanhamento e avaliação, serão acordados entre a ABC e a UNESCO, em documentos específicos, a serem aprovados por meio de troca de cartas.

3.    O programa de parceria irá abranger as seguintes modalidades de cooperação, nas áreas identificadas no artigo 1 º, e conforme solicitação do país ou países em desenvolvimento interessados:

a) assistência técnica para o fortalecimento das capacidades institucionais;
       
b)  cursos de formação no Brasil ou no país(es) beneficiário(s);

c) desenvolvimento de missões técnicas;

d) assistência para concepção, execução, acompanhamento e avaliação de projetos;

e) qualquer outra modalidade que venha a ser acordada pela ABC e pela UNESCO

4.    Dentro de suas competências e de acordo com seus regulamentos, as Partes mobilizarão recursos para financiar projetos e atividades a serem realizados em países em desenvolvimento.

Artigo 3
Coordenação

As Partes consultar-se-ão regularmente e colocarão à disposição toda informação e assistência que venham a ser razoavelmente solicitadas.

Artigo 4
Entrada em vigor, Vigência e Denúncia

1.    O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor durante o período de 3 (três) anos, sendo automaticamente renovado por iguais períodos, salvo caso uma das Partes informe à outra, por escrito, seu desejo de denunciá-lo com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência.

2.    Este Memorando de Entendimento permanecerá em vigor até 6 (seis) meses após a recepção da notificação, de forma a facilitar a conclusão das operações em curso e das obrigações assumidas ou surgidas antes da denúncia.

3.    Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por mútuo consentimento, expresso por escrito, por representantes das Partes devidamente autorizados.


Feito no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto inglês prevalecerá.

*****

MEMORANDUM OF UNDERSTANDING BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL AND THE UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION  FOR  THE PROMOTION  OF TRIANGULAR TECHNICAL COOPERATION
IN DEVELOPING COUNTRIES


The Government of the Federative Republic of Brazil
and
The United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
(hereinafter referred to as “Parties”),

Recognizing the pivotal role of UNESCO to contribute to peace and security by promoting collaboration among nations through education, science, culture and communication in order to further universal respect for justice, for the rule of law and for the human rights and fundamental freedom affirmed for the peoples of the world, without distinction of race, sex, language or religion, by the Charter of the United Nations;

Recognizing the role of the Brazilian Agency for Cooperation (ABC) in providing technical cooperation and capacity building to developing countries, through the transfer and exchange of knowledge, skills and expertise available at Brazilian institutions and organizations;

Reaffirming the commitment of both Parties to promote sustainable development as a means of achieving social and economic progress in developing countries;

Acknowledging that UNESCO, as a specialized agency of the UN system, contributes to the building of peace, the alleviation of poverty, sustainable development and intercultural dialogue through education, the sciences, culture, communication and information;
 
Recognizing South-South cooperation as one of the modalities of development cooperation with greater potential to promote economic growth, reduce inequalities and improve life standards in developing countries;

Appreciating the significant role the Parties can jointly play in building capacities in developing countries regarding education, the sciences, culture and communication;

Taking into account the respective mandates, objectives and programs of UNESCO and ABC,

The Parties have come to the following understanding:

Article 1
Purpose

Establishing a partnership program aimed at providing technical cooperation to developing countries in the areas of education, natural sciences, social and human sciences, culture, communication and information.

Article 2
Implementation

1.    The Parties will endeavor their best efforts to identify and implement projects and activities of technical cooperation in the areas mentioned in article 1 above, subject to the dispositions of the present Memorandum of Understanding, and upon request of the interested developing country or countries.

2.    The specific objectives, expected results, commitments, financial and in-kind inputs for the projects and activities to be implemented under the scope of this Memorandum of Understanding, including monitoring and evaluation arrangements, shall be agreed upon between ABC and UNESCO in specific documents, to be approved through the exchange of letters.

3.    The partnership program will comprise the following modalities of cooperation, in the areas identified above in Article 1 and upon request of the interested developing country or countries:

a) technical assistance for strengthening institutional capacities;

b) training courses in Brazil or in beneficiary country or countries;

c) development of technical missions;

d) assistance for design, implementation, monitoring and evaluation of projects;

e) any other modality which may be agreed upon by ABC and UNESCO.

4.    Within their capabilities and according to their regulations, the Parties shall mobilize resources to finance the projects and activities to be carried out in developing countries.

Article 3
Coordination

The Parties shall regularly consult with each other and shall make available to each other all such information and assistance as may reasonably be requested.

Article 4
Entry into force, Validity and Termination

1.    The present Memorandum of Understanding shall enter into force upon the date of signature and shall remain in force for the duration of three (3) years being automatically renewed for similar periods unless one of the Parties notifies the other Party in writing of its desire to terminate it six (6) months in advance.

2.    This Memorandum of Understanding shall remain in force for up to six (6) months after the receipt of such notice to facilitate the settlement of on-going operations and obligations undertaken or arising prior to the termination.

3.    This Memorandum of Understanding may be modified by mutual consent expressed in writing by duly authorized representatives of the Parties.


Done at Rio de Janeiro, on the 28 of May, 2010 in two originals, in the Portuguese and English languages, both texts being equally authentic. In case of divergence in interpretation, the English text shall prevail.

Endereço: Palácio Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco H -Brasília/DF - Brasil - CEP 70.170-900
Fale Conosco | Mapa do Site | Embaixadas | Consulados e Vice-Consulados | Delegações, Missões e Escritórios
Escritório de Representação: EREMINAS, ERENE, ERENOR, EREPAR, ERERIO, ERESC, ERESP, ERESUL
Legalização Consular de Documentos: MRE - Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior - Setor de Legalização - E-mail:legalizar@itamaraty.gov.br