"Muito barulho por (quase) nada" (Revista Consulex - 1º de junho de 2006)

Jornal: Revista Consulex Título: 'Muito barulho por (quase) nada' Data: 01/06/2006 Crédito: Ricardo Seitenfus*

A reação do governo brasileiro à nacionalização do gás boliviano foi adequada, consistente com a nossa tradição diplomática e contempla a defesa de nossos interesses nacionais.


Sobre o conteúdo da decisão do governo boliviano, não há reparo a ser feito. A Resolução nº 1.803, de 14 de dezembro de 1962, da Assembléia Geral (AG) das Nações Unidas, aprovada com o voto brasileiro, declara que “o direito de soberania permanente dos povos e nações sobre suas riquezas e recursos naturais deve exercer-se segundo o interesse do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população do Estado interessado” (art. 1º).


Embora o caráter compulsório das resoluções da AG possa ser questionado, existe a obrigação política e moral de considerá-las, sobretudo quando se trata de Estados que firmaram ou se conformaram com ditas resoluções, caso do Brasil. Não podemos negar à Bolívia um direito que o Brasil defende para si mesmo. A propósito, a Petrobrás nasceu da campanha “O petróleo é nosso”, no início da década de 1950. Logo, imaginar-se no lugar da Bolívia é um exercício que deve preceder a tomada de posição sobre este caso, em nome, entre outras coisas, da coerência.


No entanto, a concordância com o conteúdo da nacionalização não se reflete na forma. Com efeito, a utilização de forças armadas para cercar as instalações da Petrobrás agride o relacionamento de vizinhança cooperativa que marca os contatos entre os dois países. O governo brasileiro fez bem em deixar clara sua oposição, apesar de compreender que o modus operandi em tela foi endereçado essencialmente à opinião pública boliviana, em pleno período eleitoral.


Duas questões essenciais devem ser resolvidas através de negociações. A primeira diz respeito às compensações pela nacionalização. A própria resolução citada anteriormente prevê o pagamento de uma “indenização adequada”. Em caso de controvérsia, após esgotamento das vias de recursos internos, “o litígio poderá ser submetido à arbitragem ou à uma solução judiciária internacional” (art. 4º). Neste particular, cogita-se considerar eventuais ganhos que o Brasil poderia ter auferido com a exploração dos recursos naturais bolivianos.


A segunda decorre da interdependência crescente na área energética entre os dois países. Nem o Brasil pode prescindir atualmente do gás boliviano, nem a Bolívia pode dar-se o luxo de interromper suas exportações para o Brasil. O que está em jogo é uma negociação técnica e financeira que permita a plena aplicação, por parte da Petrobrás, do princípio do custo/benefício, e que contemple os interesses do novo governo boliviano.


O Brasil não deve comportar-se de maneira imperialista frente a um vizinho débil e empobrecido. Não podemos lançar mão dos mesmos instrumentos que condenamos no passado quando foram contra nós utilizados pelas grandes potências. A atitude serena, responsável e firme do governo brasileiro coaduna-se com o que deve ser a diplomacia de um país democrático: firmeza nos princípios e maleabilidade no método. Esta é a fórmula que melhor defenderá o interesse nacional.


Não será com arroubos nacionalistas, com ofensas ao povo e ao governo bolivianos – como as despudoradamente proferidas por parte da oposição e da imprensa – e com medidas musculares que avançaremos na defesa dos nossos interesses e do Direito. Ao contrário: tal tática somente aprofundaria o litígio como se vê com os atuais conflitos entre Argentina e Uruguai, e entre Peru e Venezuela. Estes vizinhos escolheram a escalada verbal e a não-diplomacia. Não devemos trilhar este caminho que nos conduziria à implosão da América do Sul. A grandeza de uma nação provém da parcimônia e da responsabilidade que orientam suas relações com os mais débeis. Esta é a lição que atualmente o Brasil oferece ao mundo.

 

*Doutor em Relações Internacionais pelo Instituto Universitário de Altos Estudos Internacionais da Universidade de Genebra, Professor Titular na Universidade Federal de Santa Maria (RS) e Diretor da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA).
 

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