"Dilemas em face do terrorismo e da barbárie" (Folha de São Paulo - 28 de agosto de 2005)
Jornal: Folha de São Paulo Título: 'Dilemas em face do terrorismo e da barbárie' Data: 28/08/2005 Crédito: Gilberto Saboia
Gilberto Saboia
ESPECIAL PARA A FOLHA
A execução sumária por policiais britânicos do brasileiro Jean Charles de Menezes, "por ter sido tomado por engano como terrorista", segundo a Scotland Yard, causa indignação a todos os brasileiros e preocupa profundamente os defensores dos direitos humanos. Essa tragédia ilustra os graves dilemas que o combate ao terrorismo e a outras formas de agressão ao império da lei e à segurança da sociedade coloca para o Estado de Direito.
Uma reflexão objetiva sobre esses problemas não pode omitir uma condenação absoluta ao terrorismo em geral e, especificamente, aos violentos atentados ocorridos em Londres bem como a todos os outros atos que chocam diariamente nossa sensibilidade e suscitam indignação frente o crescente número de vítimas. Além do horror que deixa em seu rastro, o terrorismo confronta as instituições democráticas e visa abalar os direitos humanos.
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Há direitos que, por seu caráter essencial, não podem ser derrogados, entre estes o direito à vida
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O Estado, único detentor legítimo do poder de utilizar a força para garantir a execução das leis, tem o dever de equipar-se para proteger a sociedade e assegurar o seu funcionamento. As leis, as normas internacionais sobre direitos humanos e o direito humanitário (aplicável às situações de conflito armado, internacional ou interno) reconhecem a existência de situações excepcionais, nas quais o Estado pode derrogar ou restringir alguns direitos e liberdades, condicionado porém a limitações quanto à duração, publicidade e necessidade de serem prestadas contas aos órgãos competentes sobre o uso dos poderes especiais durante a vigência da derrogação.
Como estabelece, porém, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de que tanto o Reino Unido quanto o Brasil são partes, assim como tratados regionais, como a Carta Européia dos Direitos Humanos, há direitos que, por seu caráter essencial, não podem ser derrogados, entre estes o direito à vida (e portanto a proibição das execuções sumárias e extrajudiciais), a proibição da tortura e a presunção da inocência, assim como os atos praticados com base em discriminação de qualquer tipo. O pacto vigora desde 1976 e dele é signatária a quase totalidade dos países. Por sua virtual universalidade, é visto como parte do direito internacional geral, válido para todos.
A ONU criou mecanismos de vigilância sobre formas específicas de ameaças aos direitos humanos, através de relatores especiais da Comissão de Direitos Humanos. Um deles se ocupa do tema "Execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais". Esses mecanismos são de grande importância para assegurar o cumprimento das obrigações internacionais sobre direitos humanos e devem ser prestigiados, como têm assinalado, entre outras, as delegações do Reino Unido e do Brasil. O Brasil mantém convite aberto a todos esses relatores e já recebeu a visita de vários. As circunstâncias em que Menezes foi morto parecem enquadrar-se na definição do objeto de investigação do relator.
É compreensível que as autoridades britânicas utilizem contra o terrorismo, inimigo sanguinário e multiforme, meios especialmente eficazes para prevenir e reprimir atentados. Não se questiona o legítimo exercício do poder policial que permite aos agentes, em casos de ataque, atual ou iminente, reagir com armas, até mesmo com efeito letal.
Há no entanto o risco de que, ao atribuir a policiais poderes que o Estado, no caso britânico e no da maioria das democracias, nega ao próprio Judiciário (a pena de morte e sua execução sumária) com base numa frágil e -viu-se logo- infundada suspeita, esteja-se cruzando a estreita fronteira entre o Estado de Direito e o arbítrio. Erros podem ser cometidos em momentos de grande tensão, ainda que os policiais sejam treinados para isso. Mas tais atos devem ser esclarecidos por rigoroso e transparente inquérito, conduzido por órgão independente, que é o que se espera das autoridades britânicas, além do reconhecimento da responsabilidade e do dever de prestar aos familiares as indenizações e compensações que a lei britânica estipula para seus próprios nacionais vitimados por tais "erros".
O que há porém de sumamente preocupante neste caso são as declarações de políticos e altos dirigentes da polícia britânica que, após lamentarem o fato, afirmaram peremptoriamente que ele se explicava "pelo contexto", e que tais atos "poderiam se repetir". Abre-se assim a porta para o arbítrio e o julgamento subjetivo, muitas vezes baseados em critérios discriminatórios.
O ocorrido com Menezes contrasta com a atuação da própria polícia britânica, que, numa possível correção de rumo, poucos dias depois logrou, com eficiência e sem nenhuma morte, prender os verdadeiros suspeitos. Com isso logra-se melhor investigação da rede terrorista que armou os ataques e se assegura a aplicação de punição através do devido processo penal. É a exemplaridade da condenação dos culpados pela Justiça que caracteriza a ação de uma democracia que se defende dentro das leis e garante o convívio social e a segurança sob normas democraticamente adotadas.
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Não se podem combater atos bárbaros com métodos que nos levem à implantação da barbárie
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No Brasil, na América Latina e em outras regiões, os governos e a sociedade civil empreendem esforços para eliminar a violência criminosa e o arbítrio policial herdados de um passado de ditaduras e sociedades autoritárias. O esforço pelo aperfeiçoamento das instituições judiciais e policiais encontra ainda sérios obstáculos, agravados, entre outros, pelo tráfico de drogas, comércio ilegal de armas e crime organizado. A violência nas cidades e em regiões rurais serve de pretexto para os defensores da "tolerância zero" atacarem as conquistas democráticas e os direitos humanos, sob o equivocado pretexto de que tolhem a ação da polícia.
O Brasil tem recorrido à cooperação internacional para dotar suas polícias civis e militares de técnicas adequadas para combater o crime sem o emprego abusivo da força. Isso já ocorreu com instituições policiais de países, como o Reino Unido e o Canadá, vistos como eficazes no combate ao crime sem desrespeito aos direitos humanos, ou com órgãos internacionais como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Existe constrangedora semelhança entre as razões invocadas para restringir direitos em relação à luta contra o terrorismo e os argumentos relativos às ameaças à segurança nacional, ao perigo do comunismo e à chamada "guerra suja", que serviram de base à montagem, nas ditaduras militares, dos esquemas de tortura e de desaparecimentos forçados. O "inimigo" é apontado como insidioso e disseminado, e suas táticas guerrilheiras ou de terrorismo urbano, alegava-se, requeriam o emprego de "métodos excepcionais". Daí é só um passo para as execuções sumárias, a justificação da tortura, facilitada pela detenção indeterminada e sem controle judicial, e as transferências clandestinas de prisioneiros para fins de interrogação, situações que já vêm ocorrendo no contexto da "guerra ao terrorismo" e que constituem graves violações de direitos humanos.
Os direitos humanos e o progresso realizado no controle das normas por órgãos e mecanismos nacionais e internacionais se vêem fragilizados justamente em países que sustentaram o reforço dessas instituições ao longo do século 20. Às vésperas da cúpula das Nações Unidas, que pretende reforçar a eficácia dos mecanismos de monitoramento dos direitos humanos, de que autoridade moral disporá a comunidade internacional para condenar violações dos direitos humanos se as garantias do direito internacional dos direitos humanos são abertamente denegadas sob o argumento do combate ao terrorismo?
A democracia e as tradições britânicas em matéria de direitos humanos merecem crédito, mas por isso mesmo o inquérito sobre as circunstâncias da morte de Jean Charles de Menezes deve ser exemplar em sua transparência e no rigor com que preserva as provas. Aos familiares da vítima caberá, caso a resposta seja inadequada, recurso ao Judiciário britânico e aos órgãos internacionais de direitos humanos, como a Corte Européia.
As declarações de autoridades britânicas segundo as quais a política de "atirar para matar" pode gerar casos semelhantes, ainda que "lamentáveis", ao da morte do brasileiro são, no mínimo, questionáveis. Espera-se que os órgãos defensores dos direitos humanos no Reino Unido, no Brasil e em todo o mundo estejam vigilantes para o perigo que essas declarações encerram ao enunciar o que seria uma "política de governo".
O problema do terrorismo é gravíssimo e deve ser enfrentado com a cooperação de todos os países e culturas. Mas não se podem combater atos bárbaros com métodos que nos levem à implantação da barbárie.
O diplomata Gilberto Saboia foi secretário de Estado para Direitos Humanos (2000-01).
