Artigo "Brasil no Conselho de Segurança da ONU" (Estado de Minas, 30/5/2008)

Leonardo Nemer Caldeira Brant, Professor da Faculdade de Direito da PUC Minas Diretor da Faculdade de Ciências Humanas do Centro Universitário UNA

 

No encontro da cúpula de ministros das Relações Exteriores do Bric (Brasil, Índia, China e Rússia), no último dia 16 passado, o governo brasileiro recebeu formalmente o apoio desses dois últimos à sua iniciativa de modificação da Carta das Nações Unidas e da sua inclusão no grupo de membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU. A questão pode ser analisada sob dois prismas diversos. O primeiro diz respeito à justificada pretensão brasileira. O Conselho de Segurança é de fato o órgão restrito das Nações Unidas, que, tecnicamente, deve zelar, de forma coletiva, pela manutenção da paz. Assim, respeitando a unanimidade dos votos de seus membros permanentes, este pode chegar mesmo a aprovar o recurso à força, por meio de uma resolução de natureza normativa, ou seja, obrigatória para todos os 191 países integrantes da ONU. Assim, ser membro permanente significa poder legislar em matéria de manutenção da paz, bem como poder evitar que determinada legislação possa ser adotada. Esta não é apenas uma questão de prestígio, mas um importante instrumento de poder no jogo internacional.

A proposta brasileira traduz, portanto, sua evidente intenção de ser reconhecido como ator central no cenário internacional. Contudo, ela tem como mérito igualmente o de colocar na agenda as assimetrias do conselho e as necessidades de reavaliação de seu papel e de sua ampliação. De fato, na única modificação estrutural da história do conselho, ainda em 1963, a Resolução 1991 adotada pela Assembléia Geral aumentou o número de seus membros de 11 para 15, mas não modificou o duplo privilégio – permanência e o veto – reconhecido apenas aos estados com assento fixo no conselho. O resultado foi a elaboração, em 1993, do Projeto Razali, que, entre várias alterações, previa a ampliação nas duas categorias de membros (permanentes e não-permanentes). Manobras diversionistas dos que se opunham à reforma e hesitações de alguns dos atuais membros permanentes não permitiram, contudo, que o projeto avançasse. Em 2004, o Grupo dos 4 (G-4) – Brasil, Alemanha, Índia e Japão – se reuniu na tentativa de acelerar a revisão do formato atual do conselho. No ano seguinte, o G-4 apresentou um projeto à Assembléia Geral, que estabelecia a inclusão de novos membros permanentes, inicialmente, sem o direito de veto. Porém, mais uma vez sobreveio a falta de consenso na assembléia e o recente desalinhamento do discurso japonês.

A dificuldade de reforma do conselho é, portanto, proporcional a relevância da referida declaração de apoio de quatro dos cinco membros permanentes. De fato, segundo o artigo 108 da Carta das Nações Unidas, a alteração desta depende da aprovação de 2/3 dos estados-membros, incluindo todos os que já têm assento fixo no conselho. Isso representa o consentimento obrigatório dos Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido. Reconhecendo que na assembléia as negociações são descentralizadas e, portanto, mais flexiveis, os EUA se tornam, no contexto atual, o único dos cinco membros permanentes a não se posicionar oficialmente a favor. Este é, de fato, um obstáculo importante, mas pode ser provisório. O Itamaraty aposta que os três presidenciáveis norte-americanos vêem com bons olhos a ambição brasileira. Em recente declaração, o senador John McCain (republicano) inclui o Brasil entre as grandes potências mundiais, e o pré-candidato Barack Obama (democrata) já se manifestou favoravelmente a essa pretensão. Desse modo, o apoio oficial manifestado pela Rússia e China torna tangível e real um anseio brasileiro que, há pouco tempo, para muitos, não passava de uma expectativa distante e equivocada. Isso revela o reconhecimento internacional do reposicionamento brasileiro bem como o acerto de sua diplomacia em persistir na construção de uma nova ordem internacional mais justa e menos assimétrica.

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