Nota Verbal
A Divisão de Documentos de Viagem emite Nota Verbal às representações estrangeiras no Brasil, a fim de solicitar a concessão de visto, quando for o caso, a titulares de passaporte oficial ou diplomático em missão oficial. A Nota Verbal não garante a concessão do visto, pois esse constitui ato discricionário do Estado admissor autorizando a entrada e a permanência do nacional estrangeiro em seu território.
Observação: o visto brasileiro em passaporte estrangeiro é ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores, sob responsabilidade da Divisão de Imigração (DIM).
A fim de saber se é necessária a emissão de nota verbal em seu favor, para determinada missão, consulte a lista de países que exigem ou dispensam visto para titulares de passaportes diplomáticos e oficiais. Esse regime de vistos pode ser alterado pelos países admissores sem prévio aviso à DDV, de maneira que é imprescindível entrar em contato com a repartição consular estrangeira, para informação mais segura e atualizada.
Solicitação de Nota Verbal
A solicitação de nota verbal deve ser feita por meio de expediente endereçado ao Chefe da Divisão de Documentos de Viagem, do setor consular no Escritório de Representação no Rio de Janeiro ou do setor consular no Escritório de Representação em São Paulo. O expediente deve ser assinado pela autoridade competente do órgão solicitante, e devem constar dele: 1) nome completo do interessado, 2) cidades de destino, 3) período da missão, 4) descrição da missão e 5) número do passaporte.
Se ainda não tiver sido concedido passaporte oficial ou diplomático ao interessado, ou se este for titular de passaporte de um desses tipos com prazo de validade menor que 6 meses, deve-se acrescer ao expediente o pedido de emissão do documento de viagem a que ele fizer jus, na forma estabelecida na página Solicitação de passaportes oficiais e diplomáticos, item "(4) Ofício".
Se o interessado for titular de passaporte oficial ou diplomático com, no mínimo, 6 meses de validade, deve-se apresentar, junto com o expediente, cópia das páginas da caderneta as quais contenham o número e a validade desta, bem como as informações de identificação do titular.
A nota verbal emitida pela DDV deverá ser encaminhada à representação estrangeira pelo interessado, acompanhada de formulário de solicitação de visto, quando exigido.
