02 de junho de 2010


Carreira de Oficial de Chancelaria

A Lei 8.829/93 criou no Serviço Exterior Brasileiro as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria. O Decreto 1.565/95 regulamentou essas carreiras e a Portaria Interministerial no 5, de 18 de agosto de 1995, aprovou suas atribuições.


Carreira de Oficial de Chancelaria

  Aos servidores da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível de formação superior, incumbem, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) prestar apoio técnico às tarefas de natureza diplomática e consular na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, nas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares;

b) planejar, supervisionar, orientar, controlar e executar serviços técnicos em atividades peculiares ao Ministério das Relações Exteriores, tais como os relacionados com cerimonial, prática consular, acordos e atos internacionais, difusão e cooperação cultural, cooperação técnica, científica e tecnológica e promoção comercial;

c) coordenar, orientar, revisar e executar trabalhos datilográficos e de processamento de dados, em português e em língua estrangeira, com correção de linguagem e perfeição técnica, inclusive os que envolvam assuntos sigilosos;

d) exercer outras tarefas de natureza técnico-administrativa na Secretaria de Estado, nas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

 

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