Carreira de Oficial de Chancelaria

A Lei 8.829/93 criou no Serviço Exterior Brasileiro as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria. O Decreto 1.565/95 regulamentou essas carreiras e a Portaria Interministerial no 5, de 18 de agosto de 1995, aprovou suas atribuições.

02/06/2010 -

  Aos servidores da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível de formação superior, incumbem, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) prestar apoio técnico às tarefas de natureza diplomática e consular na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, nas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares;

b) planejar, supervisionar, orientar, controlar e executar serviços técnicos em atividades peculiares ao Ministério das Relações Exteriores, tais como os relacionados com cerimonial, prática consular, acordos e atos internacionais, difusão e cooperação cultural, cooperação técnica, científica e tecnológica e promoção comercial;

c) coordenar, orientar, revisar e executar trabalhos datilográficos e de processamento de dados, em português e em língua estrangeira, com correção de linguagem e perfeição técnica, inclusive os que envolvam assuntos sigilosos;

d) exercer outras tarefas de natureza técnico-administrativa na Secretaria de Estado, nas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

 

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